- 1 -O responsável, perante o Município da Ribeira Grande pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, é o operador económico identificado na mera comunicação prévia, ou os empresários não estabelecidos em território nacional referidos no artigo anterior.
- 2 -O responsável definido no número anterior, é sempre responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
- 3 -O direito de uso do «lugar de venda» e do «espaço de venda» é pessoal e intransmissível.
Artigo 4.º — Responsabilidade
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019