A celebração do contrato de drenagem e tratamento de águas residuais depende do pagamento pelos interessados, dos custos da inspecção e vistoria do sistema predial, quando a esta haja lugar nos termos do presente Regulamento, e da taxa de ligação à rede.
Artigo 34.º — Requisitos da celebração do contrato
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004