Os contratos consideram-se em vigor, quando únicos, nos termos estabelecidos no Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água, e quando autónomos, a partir da data da entrada em funcionamento do ramal de ligação à rede pública, cessando a sua vigência por denúncia, revogação ou caducidade.
Artigo 35.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004