Todas as taxas por serviços prestados no âmbito do serviço público de drenagem e tratamento de águas residuais são estabelecidas por referência ao salário mínimo nacional mais elevado (SMIME), em percentagem deste.
São fixadas as seguintes tarifas e taxas:
- a)Tarifa de ensaio da rede de drenagem predial - 10%;
- b)Tarifa de vistoria da rede de drenagem predial - 10%
- c)Taxa de transferência de titular de contrato, quando autónomo - 1%;
- d)Tarifa de limpeza de fossas
- i)Se a Câmara Municipal de Grândola é responsável pela construção de infra-estruturas (aglomerados com população > 50 hab.):
T(índice f) = 0,7% x m3 x SMIME
- ii)Se a Câmara Municipal de Grândola não é responsável pela construção de infra-estruturas (aglomerados com população < 50 hab.):
T(índice f) = 1,55% x m3 x SMIME
- iii)Restaurantes, empreendimentos hoteleiros e similares:
T(índice f) = 1,9% x m3 x SMIME
- i)Se a Câmara Municipal de Grândola é responsável pela construção de infra-estruturas (aglomerados com população > 50 hab.):
- e)Taxa de descarga de águas residuais industriais em sistemas públicos de drenagem:
T(índice d) = 3% x m3 x SMIME
- f)Tarifa de desentupimento de colectores:
T(índice de) = 4% x SMIME + número de horas p/varejador x salário do varejador
O trabalho de construção civil é da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário;
- g)Tarifa de ligação das redes prediais de águas residuais domésticas, pluviais e industriais às redes públicas de drenagem é definida pela seguinte formula:
T(índice L) = 5L + (C x SMIME) + P
sendo:
L -comprimento do ramal em metros, considerando-se o valor mínimo 1 m.
C -constante definida em função do diâmetro da tubagem:
Diâmetro da tubagem D [mm] ... Comp. do ramal L ... SMIME ... Constante C
125 ... L ... SMIME ... 0,632
160 ... L ... SMIME ... 0,661
200 ... L ... SMIME ... 0,689
P - se não existir reposição de pavimento P = 0
Se existir reposição de pavimento P = 0.043*L*SMIME;
- h)A tarifa de saneamento, T(índice S), é definida pela seguinte fórmula:
T(índice S) = C(índice F) + C(índice V)
em que:
Componente fixa (CF) - indexada ao SMIME.
Componente variável (CV) - indexada ao SMIME e ao consumo de água.
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Consumo empresarial:
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Consumo de pessoas colectivas e utilidade pública:
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