Em tudo o omisso obedecer-se-á às disposições da legislação em vigor, designadamente, do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 23/95, de 23 de Agosto.
Nota. - Este Regulamento poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-grandola.pt, no Serviço de Atendimento Geral ou poderá ainda ser adquirido, mediante o pagamento da quantia correspondente ao seu custo.