- 1 -Este Regulamento, bem como as alterações que ao mesmo forem feitas, entram em vigor no 30.º dia após a publicação de edital da respectiva deliberação da Assembleia Municipal.
- 2 -Manter-se-á o regime tarifário em vigor até à aprovação pelo município das deliberações a que alude o capítulo VIII deste Regulamento.
Artigo 53.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004