O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
Tabela de taxas, a que se refere o artigo 78.º do presente Regulamento
- 1 -Guarda-nocturno:
- a)Taxa pela licença - 30 euros;
- b)Taxa pela renovação - 15 euros.
- 2 -Venda ambulante de lotarias:
- a)Taxa pela licença - 1 euro;
- b)Taxa pela renovação - 1 euro.
- 3 -Arrumador de automóveis:
- a)Taxa pela licença - 5 euros;
- b)Taxa pela renovação - 5 euros.
- 4 -Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 5 euros.
- 5 -Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela licença:
Semestral - 100 euros;
Anual - 150 euros;
- b)Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 100 euros;
- c)Averbamentos por transferência de propriedade - por cada máquina:
Taxa pelo averbamento - 50 euros;
Segunda via do título de registo - por cada máquina - 30 euros.
- a)Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela licença:
- 6 -Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
- a)Provas desportivas - taxa pela licença - 20 euros;
- b)Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pela licença - 10 euros;
- c)Fogueiras populares (santos populares) - taxa pela licença - 5 euros.
- 7 -Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:
- a)Taxa pela licença - 1 euro.
- 8 -Realização de fogueiras e queimadas - 2,50 euros.
- 9 -Realização de leilões em lugares públicos:
- a)Sem fins lucrativos - taxa pela licença - 1 euros;
- b)Com fins lucrativos - taxa pela licença - 50 euros.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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