- 1 -Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos urbanos;
- e)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos definido pela entidade gestora, como consta no artigo 42.º;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de deposição que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- i)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
Artigo 13.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 30/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2018