- 1 -As pilhas e os acumuladores usados definidos no n.º 6 presente Regulamento, não podem ser introduzidos nos circuitos municipais de deposição e recolha de resíduos urbanos, nem depositados em nenhum outro local que não os definidos na legislação em vigor.
- 2 -O incumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo, constitui contraordenação punível com coima.
Artigo 20.º — Pilhas e acumuladores usados
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018