São responsáveis pela deposição, no sistema disponibilizado pela entidade gestora, dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1.100 litros por produtor:
- a)Todos os produtores de resíduos urbanos proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais e industriais, escritórios e similares;
- b)Proprietários e residentes de edifícios de habitação;
- c)Condomínios, representados pela administração;
- d)Representantes legais de outras instituições;
- e)Nos restantes casos, os residentes, indivíduos ou entidades para o efeito designados, ou na sua falta, todos os detentores de resíduos.