- 1 -O horário de deposição de resíduos urbanos indiferenciados em contentores normalizados, quer de uso individual quer de uso coletivo, é definido por Edital consoante a localidade.
- 2 -O horário de deposição dos resíduos urbanos nos restantes equipamentos é o seguinte:
- a)Papeleiras - é permitida a deposição em qualquer hora do dia;
- b)Ecopontos e vidrões - é permitida a deposição em qualquer hora do dia, exceto no contentor destinado à deposição seletiva de embalagens de vidro e embalagens de folha metálica, que deverá ocorrer entre as 8 e as 22 horas;
- c)Ecocentro - o horário de funcionamento e receção de resíduos é estabelecido pela RESINORTE e encontra-se no sítio da internet da entidade gestora;
- d)Compostores domésticos - é permitida a deposição em qualquer hora do dia;
- e)Depósitos de monstros - a deposição deve ocorrer exclusivamente na altura indicada pela entidade gestora e definida por Edital;
- f)Equipamentos de utilização individual para recolha seletiva porta-a-porta - a deposição deve ocorrer exclusivamente na altura indicada pela entidade gestora e definida por Edital;
- g)Outros equipamentos de utilização individual ou coletiva devem ter uso esporádico, sendo sempre devidamente autorizados pela entidade gestora.
- 3 -Para áreas específicas do Município de Moimenta da Beira, e tendo em conta a remoção efetuada, os horários previstos nos n.os anteriores podem ser alterados através de Edital.
- 4 -O incumprimento do horário de deposição dos resíduos urbanos constitui contraordenação punível com coima.
Artigo 42.º — Horário de deposição dos resíduos urbanos
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018