- 1 -A recolha dos resíduos urbanos é efetuada de acordo com os seguintes modelos:
- a)Recolha normal, efetuada segundo percursos predefinidos e com horários e periodicidade fixos, destinando-se a remover os resíduos urbanos contidos em equipamentos de deposição predefinidos;
- b)Recolha especial, efetuada a pedido dos utentes, sem itinerários definidos, e com periodicidade aleatória, destinando-se fundamentalmente, a resíduos que, pela sua natureza, peso ou dimensões, não possam ser objeto de recolha normal, devendo, neste caso, ser paga uma tarifa a fixar pela entidade gestora.
Artigo 45.º — Tipos de recolha
Vigente desde: 30/04/2018
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