- 1 -A recolha indiferenciada de resíduos urbanos é realizada pela entidade gestora ou por quem este contratar, podendo esta ser de varias tipologias consoante a zona em questão, com publicação em Edital.
- 2 -A recolha na área abrangida pelo Município de Moimenta da Beira efetua-se por circuitos predefinidos, seguindo percursos e horários predefinidos publicados em Edital e de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 46.º — Recolha Indiferenciada de resíduos urbanos
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018