A entidade gestora deve proceder ao levantamento, para constituição de base de dados e posterior intervenção, dos locais que apresentam sinais de descarga ilegal de RCD, presentes na sua área de jurisdição, bem como efetuar a sua contínua atualização.
Artigo 70.º — Levantamento da situação existente no município
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018