- 1 -Com vista a manter a melhor conservação dos edifícios públicos e particulares, assim como os seus pertences, é proibido, sob pena de aplicação de coima e ficando o infrator obrigado a reparar os prejuízos causados:
- a)Atirar-lhes pedras, bolas ou quaisquer objetos suscetíveis de lhes causar danos, tanto nas paredes, telhados, portas, janelas, canteiros ou dependências;
- b)Pintar, escrever ou colar papéis nas paredes, portas, janelas e outros;
- c)A prática de qualquer ato ou desporto que seja suscetível de lhes causar quaisquer danos.
- 2 -Quando, por motivo de incêndio, desabamento ou outro sinistro, ou por mera ação do tempo, for destruído ou danificado algum edifício ou vedação a ponto de deixar de prestar a utilidade para que foi construído, ou ainda, sendo utilizado ofereça perigo, será o proprietário, usufrutuário ou coproprietário obrigado à sua demolição dentro do prazo para o qual foi notificado pelos serviços municipais competentes, sob pena de aplicação de coima.
- 3 -Nas frontarias dos edifícios ou nos muros de vedação confiantes com via pública não é permitido ter portas, portões, cancelas ou janelas a abrir para fora, nem quaisquer corpos salientes que possam prejudicar o trânsito de veículos e peões, que não as licenciadas pela entidade gestora, sob pena de aplicação de coima.
- 4 -Em situação do n.º anterior, os serviços municipais competentes notificarão o proprietário, usufrutuário ou coproprietário para proceder à retificação dentro de prazo definido, findo o qual a entidade gestora, realizará a modificação a expensas daqueles, bem como procederá à aplicação de coima por incumprimento.
- 5 -É necessário emissão de licença por parte da Câmara Municipal de Moimenta da Beira para a armação de toldos em edifícios, não devendo estes exceder a aresta exterior da berma, nem deixar uma altura livre inferior a 2,5 m, a contar do pavimento, mas nunca acima do nível do teto do estabelecimento comercial a que pertence, sob pena de aplicação de coima.
Artigo 76.º — Edifícios públicos e particulares
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018