- 1 -Em todo o Município de Moimenta da Beira, é proibido fazer das vias e espaços públicos usos diferentes daqueles a que estão destinados, como sejam:
- a)Deteriorar, deslocar ou abanar placas de sinalização de trânsito, assim como colocar-lhes papéis ou prender ou encostar-lhes qualquer móvel ou semovente, bem como efetuar o mesmo a resguardos do trânsito, balizas e marcos;
- b)Manter árvores, arbustos, balsas, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública ou espaço público que dificultem a passagem ou trânsito público e impeçam a execução da limpeza urbana, prejudiquem a iluminação pública ou a sinalização de trânsito;
- c)Cortar ou danificar quaisquer árvores, arbustos ou demais plantas existentes na via ou espaços públicos;
- d)Plantar quaisquer árvores, arbustos ou demais plantas na via ou espaços públicos;
- e)Acender qualquer fogueira nas vias e espaços públicos, exceto quando devidamente autorizadas pela entidade gestora;
- f)Cozinhar, partir lenha, pedras ou outros objetos ou materiais nas vias e espaços públicos;
- g)Ter resguardo, sobre qualquer local sobranceiro às vias ou espaços públicos, caixotes, vasos, ou qualquer outro objeto que possam constituir perigo ou incomodo para os transeuntes;
- h)Fazer estendal em vias ou espaço público de roupas, panos, tapetes, peles de animais, sebes, raspas ou qualquer outro objeto;
- i)Colocar alimentos ou água na via pública ou em outros espaços públicos, suscitáveis de atrair animais errantes, selvagens ou que vivem em estado semidoméstico no meio urbano;
- j)Ocupar a via publica com contentores de empresas sem a devida autorização;
- k)Colocar, ainda que temporariamente, marcos, símbolos, inscrições de caráter fúnebre que assinalem acidentes de trânsito ou de outra natureza.
- 2 -Sem licença da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, não é permitido fazer escavações, abrir buracos, colocar canos, cravar postes, estacas, arcos, pedras ou qualquer outro objeto no solo do pavimento das ruas ou de qualquer espaço público, bem como desfazer qualquer parte da calçada ou pavimento.
- 3 -É proibido, sem licença prévia da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, a exposição de géneros, mercadorias ou qualquer objeto de comércio, nas vias e espaços públicos.
- 4 -É proibido exceder a área de exposição de objetos de comércio licenciada pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em qualquer via ou espaço público.
- 5 -O incumprimento do disposto nos n.os anteriores do presente artigo constitui contraordenação punível com coima, sendo esta aplicada aos proprietários, usufrutuários ou rendeiros, conforme o caso.
Artigo 83.º — Conservação e manutenção das vias e espaços públicos
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018