- 1 -Relativamente à proteção da natureza e do ambiente, constituem contraordenações puníveis com coima as seguintes ações:
- a)Efetuar queimadas de quaisquer resíduos, sucatas, pneus ou material elétrico a céu aberto;
- b)Depositar quaisquer resíduos no leito de rios, ribeiras ou outros cursos de água;
- c)Vazar em qualquer local, águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes;
- d)Fazer vazadouros, montureiras ou lixeiras fora dos locais autorizados peara o efeito;
- e)Depositar por iniciativa própria, quaisquer resíduos em vazadouro a céu aberto ou não prevenir os serviços municipais competentes, quando conhecedor da situação, de que a sua propriedade está a ser usada para a referida operação.
Artigo 85.º — Sustentabilidade ambiental
Vigente desde: 30/04/2018
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