- 1 -A entidade gestora poderá colocar placas informativas proibindo a deposição de resíduos em locais onde se verifique, frequentemente, situações de insalubridade.
- 2 -As indicações contidas nas placas de proibição de deposição de resíduos são de cumprimento obrigatório, independentemente do horário e dia, sob pena de aplicação de coima.
Artigo 86.º — Placas informativas
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018