- 1 -Finda a instrução e apreciado o pedido de isenção, será elaborada uma proposta para o seu reconhecimento a remeter à câmara municipal, nos termos indicados no RFALEI, enquanto órgão competente para a sua aprovação.
- 2 -Após aprovação, a Câmara Municipal de Alpiarça comunica à Autoridade Tributária, dentro dos prazos estabelecidos na lei, os respetivos benefícios fiscais reconhecidos.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021