Nos termos do disposto no RFALEI, a Câmara Municipal promove a audição da Freguesia, antes da concessão das isenções fiscais subjetivas relativas ao IMI, no que respeita à fundamentação da decisão de conceder tais isenções, sendo a mesma também informada quanto à despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação em caso de discordância expressa da respetiva Freguesia.
Artigo 15.º — Audição da Junta de Freguesia
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021