- 1 -Os pedidos de isenção, relativos aos benefícios fiscais previstos no artigo 6.º do presente Regulamento, seguem os trâmites constantes da respetiva legislação específica em vigor.
- 2 -A atribuição dos incentivos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento, não carece de apresentação de requerimento junto da Câmara Municipal de Alpiarça, devendo a comunicação da atribuição dos mesmos ser efetuada anualmente, por via eletrónica, pela Câmara Municipal de Alpiarça à Autoridade Tributária, nos termos previstos na lei, sendo da responsabilidade desta última a aplicação dos mesmos.
- 3 -Os pedidos da isenção prevista no artigo 8.º do presente Regulamento, dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelo definido, no qual deverá constar a identificação da associação, o seu número de pessoa coletiva e a enumeração dos prédios urbanos, sujeitos a tributação em sede de IMI e que se encontrem afetos à prossecução dos fins estatutários associativos, devendo ser entregue nos Serviços do Município, até ao dia 31 de julho de cada ano, acompanhado dos documentos elencados no artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Formalização dos pedidos
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021