- 1 -Os pedidos de isenção previstos no artigo 6.º são instruídos com os elementos previstos na respetiva legislação específica em vigor.
- 2 -Para a instrução dos pedidos da isenção prevista no artigo 8.º do presente Regulamento, deverão ser entregues os seguintes documentos atualizados:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial ou respetivo código de acesso, relativa ao prédio afeto à prossecução dos respetivos fins estatutários da associação de cultura, recreio, desporto, social ou similar;
- b)Caderneta predial relativa ao prédio afeto à prossecução dos respetivos fins estatutários da associação de cultura, recreio, desporto, social ou similar;
- c)Declarações comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social), ou o consentimento para a consulta de tais elementos, por parte da Câmara Municipal de Alpiarça;
- d)Declaração emitida pela associação de cultura, recreio, desporto, social ou similar, comprovativa de que o prédio ou fração pertencente à mesma se destina aos seus fins estatuários.
Artigo 10.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021