- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área territorial do concelho e estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis à urbanização e à edificação, as regras gerais e os critérios referentes ao cálculo das taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas, bem como das compensações a pagar ao município.
- 2 -Qualquer dos planos municipais de ordenamento do território em vigor para determinada área do concelho prevalece, em caso de incompatibilidade de normas, sobre o presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004