- 1 -A ligação entre os pavimentos das galerias exteriores de utilização pública e dos passeios públicos deverá ser concordante, não dando origem a desníveis.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior os casos em que a topografia do terreno ou as soluções edificadas e ou urbanísticas adjacentes, fundamentalmente, o não permitam ou aconselhem.
Artigo 14.º — Pavimentos exteriores
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004