- 1 -É proibido nos beirais e fachadas o lançamento livre e directo de águas sobre a via pública.
- 2 -Sempre que exista rede de drenagem de águas pluviais, é obrigatória a ligação àquela rede.
Artigo 20.º — Águas pluviais
Vigente desde: 18/06/2004
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