A ocupação de espaço público, dependente de deliberação da Câmara Municipal que definirá os respectivos critérios de atribuição, deverá ser precedida de um estudo urbanístico que assegure o correcto enquadramento da intervenção com a envolvente.
Artigo 22.º — Quiosques e mobiliário urbano
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004