- 1 -Os técnicos que pretendam inscrever-se na Câmara Municipal, deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara, acompanhado de declaração da associação profissional respectiva, confirmando que se encontram em pleno uso das suas competências profissionais, ou apresentação de documento comprovativo de que possuem habilitação legal adequada para subscrever os respectivos projectos.
- 2 -A inscrição de técnicos tem validade de um ano, podendo ser renovada antes da sua caducidade.
- 3 -A inscrição de técnicos, bem como a correspondente renovação, ficam sujeitas ao pagamento de taxas de acordo com o quadro I do anexo I.
Artigo 4.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004