Sempre que o terreno onde se vai erigir uma construção confronte com arruamento já pavimentado, deverá ser apresentada garantia de valor correspondente ao custo dos pavimentos para a frente urbana desse terreno de acordo com o anexo III, quadro I, fixando-se como limite máximo de 1000 euros.
Artigo 40.º — Caução
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004