- 1 -O pedido do interessado referido no artigo 81.º do RJUE, relativo à demolição, escavação e contenção periférica, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Plano de demolições;
- b)Projecto de estabilidade;
- c)Projecto de escavação e contenção periférica;
- d)Livro de obra;
- e)Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra;
- f)Caução em depósito, em numerário ou garantia bancária, de do montante calculado nos termos definidos no n.º 2.
- 2 -O montante da caução a prestar será resultante do somatório do cálculo das parcelas indicadas nas alíneas seguintes, consoante o caso aplicável:
- a)Demolições de edificações - 5/m2 de área de construção, aplicável a todos os pisos a demolir;
- b)Escavação e contenção periférica - 10/m3 do volume da escavação medido até à base de fundação do piso de menor cota.
Artigo 42.º — Demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004