Os requerimentos solicitando a recepção provisória das obras de urbanização são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica das obras de urbanização, atestando que as obras realizadas obedeceram aos projectos aprovados e eventuais alterações, mencionadas especificamente, e aprovadas pela Câmara Municipal;
- b)Livro de obra, devidamente encerrado pelo técnico responsável pela direcção técnica das obras;
- c)Declaração, quando exigível, das entidades concessionárias de serviço público (EDP, Portugal Telecom e outras) atestando que as respectivas infra-estruturas foram recepcionadas provisoriamente;
- d)Declaração, quando exigível, da empresa instaladora da rede de gás natural, atestando a conformidade da obra executada de acordo com o projecto aprovado e as normas e regulamentação técnica.