- 1 -A comissão das vistorias previstas no artigo 64.º e seguinte do RJUE é composta pelos seguintes elementos:
- a)Dois técnicos superiores da Câmara;
- b)Um fiscal municipal;
- c)Um representante da delegação de saúde;
- d)Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
- 2 -Podem participar na vistoria o requerente, os autores dos projectos e o técnico responsável pela direcção técnica da obra, sem direito a voto, sendo para o efeito convocados pela Câmara Municipal, através de convocatória única a enviar ao requerente.
Artigo 62.º — Comissão de vistorias
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004