Alteração do Regulamento sobre Inspeção e Manutenção de Elevadores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
Alteração
O artigo 15.º passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Pelas ações de inspeção periódica, reinspecções às instalações e inspeções extraordinárias, quando realizadas a pedido dos interessados, é devido o pagamento de uma taxa, prevista na tabela anexa ao presente Regulamento, que inclui o Imposto Sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.
- 2 -Os inquéritos realizados a acidentes, a emissão de pareceres e a selagem de equipamentos são gratuitos.
Taxas
As taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento, nos termos no artigo 15.º, passam a ser as seguintes:
Inspeções periódicas: (euro) 100,00
Inspeções extraordinárias: (euro) 100,00
Reinspecções: (euro) 50,00
Derrogação
A presente alteração ao Regulamento sobre Inspeções e Manutenção de Elevadores, Monta-Cargas, Escadas Rolantes e Tapetes Rolantes sobrepõe-se e derroga as disposições dos artigos 123.º, 1, na parte respeitante à prestação dos serviços técnicos relativos à inspeção e manutenção de ascensores e outras instalações, assim como do n.º 1, alíneas a), b) e c) do Quadro XXII do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e Tabela de Taxas Anexa, atento o disposto no artigo 47.º do RMUE, deixando de ser aplicáveis a partir da entrada em vigor da presente alteração.
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313059114