A presente alteração ao Regulamento sobre Inspeções e Manutenção de Elevadores, Monta-Cargas, Escadas Rolantes e Tapetes Rolantes sobrepõe-se e derroga as disposições dos artigos 123.º, 1, na parte respeitante à prestação dos serviços técnicos relativos à inspeção e manutenção de ascensores e outras instalações, assim como do n.º 1, alíneas a), b) e c) do Quadro XXII do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e Tabela de Taxas Anexa, atento o disposto no artigo 47.º do RMUE, deixando de ser aplicáveis a partir da entrada em vigor da presente alteração.
Artigo 3.º — Derrogação
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020