- 1 -O pagamento das taxas será sempre efetuado na Junta de Freguesia de Ferragudo.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente comprovados relativamente a pessoas com fracos recursos económicos, a Junta de Freguesia de Ferragudo poderá autorizar a isenção do pagamento da taxa de utilização.
- 3 -O pagamento da taxa será sempre efetuado pela Agência Funerária que requisite o espaço ou pela pessoa encarregada de realizar o funeral.
Artigo 11.º — Cobrança de Taxas
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023