Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante, pela má ou indevida utilização dos espaços, seus equipamentos ou mobiliários e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, sem prejuízo de instauração do respetivo processo contraordenacional, a instruir pela Junta de Freguesia de Ferragudo.
Artigo 7.º — Responsabilidade por Danos
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023