O Município de Faro aprova o presente Regulamento ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e demais legislação referida no presente documento.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009