- 1 -A Câmara Municipal de Faro poderá não autorizar o acesso e permanência nas instalações desportivas a indivíduos que desrespeitem as normas de acesso, frequência e utilização do CN constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades, designadamente:
- a)Indivíduos em estado de embriaguez ou outro estado susceptível de provocar desordens;
- b)Indivíduos cujo comportamento coloque em causa a integridade física e segurança dos praticantes desportivos e demais utilizadores;
- c)Indivíduos que coloquem em causa o asseio e higiene dos recintos desportivos e demais instalações do CN;
- d)Indivíduos que desrespeitem as indicações e recomendações legítimas dadas pelos funcionários da Câmara Municipal em funções nas instalações do CN.
- 2 -De modo análogo, poderá ser interditado o acesso a indivíduos que desrespeitem os princípios gerais de conservação da natureza, nomeadamente:
- a)Recolher ou danificar plantas e formações geológicas;
- b)Incomodar ou apanhar animais, tais como aves, peixes ou moluscos;
- c)Abandonar lixo.
- 3 -Nas situações previstas nos números anteriores deverá o funcionário da Câmara Municipal a exercer funções no CN acompanhar o infractor à saída das instalações.
- 4 -O acesso ao Centro Náutico está ainda vedado a todos os utilizadores e praticantes desportivos que se encontrem a cumprir sanção acessória de suspensão de acesso nos termos do número quatro do artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Reserva de Admissão e Utilização
Vigente desde: 04/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2009