- 1 -O Centro Náutico de acordo com a sua especificidade promove as seguintes actividades:
- a)Escola Náutica - ensino qualificado de modalidades náuticas a utilizadores individuais ou a grupos, com enquadramento técnico sob responsabilidade directa do CN;
- b)Programas de Desenvolvimento Desportivo - organização de eventos desportivos e actividades de promoção das modalidades náuticas, incluindo o empréstimo de equipamentos a grupos, de forma pontual ou regular, para uma prática em regime de aprendizagem com orientação técnica independente do CN;
- c)Programas de Recreação e Lazer - actividades de animação desportiva e lazer activo, incluindo o empréstimo de equipamentos para uma prática em regime de autonomia;
- d)Apoio a eventos e ao associativismo desportivo - cedência de instalações e equipamentos, com ou sem enquadramento técnico.
- 2 -De acordo com a especificidade de cada actividade desenvolvida no âmbito do Centro Náutico é definido um regulamento próprio, que determina as condições de prática e participação nas mesmas.
Artigo 11.º — Serviços e Práticas Desportivas
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009