- 1 -Os objectos deixados nas instalações e não reclamados pelos utilizadores num prazo máximo de um ano, a contar do anúncio ou aviso, são considerados perdidos a favor do Município de Faro e não recuperáveis, nos termos legais.
- 2 -Os documentos oficiais nominativos, incluindo o bilhete de identidade de cidadão nacional, cartão de cidadão, o passaporte, o cartão de eleitor e o cartão de contribuinte, findo o prazo de três meses, são remetidos à entidade emissora.
Artigo 15.º — Perdidos e Achados
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009