- 1 -Os vestiários / balneários são colectivos e encontram-se separados para os sexos feminino e masculino. Neles funcionam as respectivas instalações sanitárias.
- 2 -Os vestiários / balneários encontram-se preparados para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida.
- 3 -Cada utilizador dispõe de vinte minutos antes e após a prática, destinados à preparação e asseio pessoal respectivamente;
- 4 -Todos os pertences do utilizador, vestuário e objectos pessoais de uso corrente, devem ser guardados nos cacifos reservados para o efeito e apenas pelo período de prática efectivo, acrescido do tempo destinado à preparação e asseio pessoal referido no número anterior;
- 5 -A Câmara Municipal de Faro não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro ou valores que possam ocorrer, durante o período de utilização da instalação.
- 6 -É obrigatório o uso de calçado apropriado ou chinelos de borracha como meio de prevenção, segurança e higiene pessoal e dos demais utilizadores.
Artigo 14.º — Vestiários e Balneários
Vigente desde: 04/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2009