- 1 -O armazém do Centro Náutico destina-se a servir de arrecadação para todo o equipamento náutico e desportivo necessário ao funcionamento deste.
- 2 -O armazenamento de equipamentos náuticos de particulares ou colectividades fica condicionado à lotação do armazém e às prioridades de acesso ao CN conforme estabelecido no artigo 8.º do presente Regulamento, não se responsabilizando o CN por eventuais danos ou extravios.
- 3 -A Câmara Municipal de Faro pode recusar ou excluir qualquer equipamento de particulares ou colectividades que se encontrem no armazém do CN, sempre que as condições de lotação, obras de beneficiação ou organização de eventos a isso obriguem, mediante comunicação prévia e restituição das tarifas já liquidadas.
- 4 -Têm acesso ao armazém todos os utilizadores quando devidamente autorizados pelos funcionários do CN.
- 5 -O acesso ao armazém efectua-se no horário de atendimento ao público estabelecido para o CN.
Artigo 16.º — Armazém
Vigente desde: 04/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2009