- 1 -O snack-bar/cafetaria, propriedade da Câmara Municipal de Faro, destina-se exclusivamente ao exercício de actividade comercial a definir no respectivo termo de adjudicação.
- 2 -O horário de funcionamento será definido pela Câmara Municipal de Faro.
Artigo 19.º — Snack-bar/Cafetaria
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009