- 1 -O Centro Náutico da Praia de Faro sob a tutela da Câmara Municipal de Faro reserva-se ao direito de:
- a)Admissão e utilização das instalações, equipamentos e serviços do CN, em conformidade com o artigo 10.º do presente Regulamento;
- b)Interromper, alterar ou suspender a utilização das instalações a todos os utilizadores, caso necessite das instalações para desenvolver actividades ou eventos desportivos que considere prioritários, conforme estabelecido no artigo 8.º;
- c)Tomar as medidas que considerar convenientes com vista ao cumprimento do presente Regulamento e à melhoria dos serviços e actividades desenvolvidas pelo CN.
- 2 -São deveres do Centro Náutico por intermédio dos seus funcionários:
- a)Tratar com urbanidade e respeito todos os utilizadores e munícipes que se dirijam ao Centro Náutico;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e todas as orientações superiores;
- c)Zelar pelo asseio das instalações e garantir o seu correcto funcionamento.
- d)Reportar ao Responsável Técnico da Instalação:
- i)Toda e qualquer situação anómala detectada no exercício de funções;
- ii)Toda e qualquer violação ao disposto nos artigos 22.º e 23.º deste Regulamento, identificando o infractor;
- iii)As sugestões, críticas ou comentários apresentados pelos utilizadores.
- iv)Qualquer dano verificado nas instalações ou equipamentos, detalhando tanto quanto possível, as suas causas e autores.
- e)Acompanhar à saída, nos termos do artigo 10.º deste Regulamento, os utilizadores que pela sua postura ou conduta estejam a prejudicar o normal funcionamento das actividades, recorrendo às Autoridades Policiais caso seja necessário.
- 3 -Cabe ainda à Câmara Municipal de Faro e ao Responsável Técnico da Instalação, a responsabilidade de:
- a)Assegurar o funcionamento das instalações do CN de acordo com as disposições normativas do presente Regulamento;
- b)Garantir, conforme legislação em vigor, um seguro de acidentes pessoais aos utilizadores do CN, bem como um seguro de responsabilidade civil, com cobertura válida para eventuais acidentes e danos que resultem de um normal comportamento durante o período de prática desportiva.
- c)Superintender tudo o que se relacione com as actividades a desenvolver no âmbito do CN.
Artigo 27.º — Direitos, Deveres e Responsabilidades do Centro Náutico
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009