- 1 -O Centro Náutico da Praia de Faro objecto do presente Regulamento funciona durante todo o ano, durante os seguintes períodos:
- a)Período de Verão
De segunda-feira a domingo, excepto feriados, em horário contínuo, das 9h00 às 19h30;
- b)Período de Inverno
De segunda-feira a domingo, excepto feriados, em horário contínuo, das 9h00 às 17h00;
- a)Período de Verão
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se;
- a)Período de Verão, o compreendido entre os meses de Abril a Setembro;
- b)Período de Inverno, o compreendido entre os meses de Outubro a Março.
- 3 -Os horários definidos nos números anteriores podem ser alterados pontualmente por deliberação da Câmara Municipal de Faro, de acordo com as actividades e eventos a desenvolver, sendo afixado respectivo aviso de alterações, com a necessária antecedência.
- 4 -O funcionamento do Centro Náutico da Praia de Faro poderá ser suspenso ou alterado por deliberação da Câmara Municipal de Faro sempre que, por motivos de saúde pública, segurança, obras, reparação e limpeza de equipamentos ou ainda por motivos de optimização de recursos e melhoria dos serviços a prestar, se julgue conveniente.
Artigo 4.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 04/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2009