- 1 -O acesso às instalações e serviços do Centro Náutico é permitido a todos os cidadãos, estruturas associativas e demais entidades interessadas, que aceitem e cumpram as disposições normativas expressas no presente Regulamento.
- 2 -No acesso à prática de modalidades náuticas promovidas pelo Centro Náutico o utilizador deve:
- a)Proceder à sua inscrição no CN, mediante preenchimento da respectiva ficha de inscrição e entrega de cópia de documento comprovativo de identidade;
- b)Assegurar previamente que não tem quaisquer contra-indicações para a prática físico-desportiva, nos termos da legislação em vigor; sempre que se considere necessário poderá ser exigido declaração médica comprovativa do estado sanitário;
- c)Estar na posse de conhecimentos teóricos e práticos considerados suficientes para a prática das modalidades náuticas existentes, quando se trate de uma prática em regime de autonomia ou independente de enquadramento técnico do CN.
- 3 -Os requisitos necessários para a prática das modalidades náuticas referidas no número anterior serão definidos em regulamento próprio de cada modalidade.
- 4 -O acesso às instalações e serviços do CN, designadamente os que constam nas alíneas b) e a), do n.º 3 do artigo 2.º, poderão estar sujeitos à aplicação de tarifas a definir em regulamento próprio.
Artigo 5.º — Acesso às Instalações e Serviços
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009