- 1 -O pedido de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado será apresentado, em requerimento próprio, a disponibilizar no serviço competente do Município de Anadia.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os documentos definidos no anúncio de abertura do procedimento.
- 3 -Cada agregado familiar só pode efetuar uma candidatura a cada concurso.
- 4 -Quando se verifique que o requerimento não cumpre os requisitos exigidos ou não se encontra devidamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, contados da data da notificação, suprir as deficiências que não possam ser supridas oficiosamente.
- 5 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o prazo previsto na alínea anterior pode ser prorrogado por igual período.
Artigo 11.º — Instrução de Candidatura
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025