Sem prejuízo das causas de resolução previstas na lei, constituem causas de resolução do contrato de arrendamento, os seguintes factos:
- a)O incumprimento das obrigações previstas no presente regulamento e na lei;
- b)O incumprimento das obrigações decorrentes do contrato de arrendamento;
- c)A prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, sobre os rendimentos ou sobre factos e requisitos determinantes para o acesso ou manutenção do arrendamento;
- d)Sempre que em resultado da reavaliação prevista no artigo 27.º, o agregado deixar de reunir os pressupostos que levaram à atribuição da habitação.