- 1 -A atribuição de habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Anadia, nos termos do presente regulamento, efetua-se através de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso por classificação - tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas aos agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no presente regulamento;
- b)Concurso por inscrição - tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Anadia, para atribuição das mesmas aos agregados familiares que, de entre os que se encontram, à data definida no procedimento, inscritos em listagem própria, atualizada e publicada no sítio da internet do Município de Anadia, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no presente regulamento;
- c)Concurso por sorteio - tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas aos agregados familiares ou agregados habitacionais que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pelo Município de Anadia e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, sempre que considere adequado e necessário, decidir o tipo de procedimento a adotar, de entre os previstos no número anterior e nos termos do presente regulamento.
- 3 -O anúncio de abertura do procedimento é publicitado no sítio da internet do Município de Anadia e afixado nos lugares de estilo, contendo as seguintes informações:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e de avaliação das candidaturas;
- f)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista de classificação de candidaturas;
- i)Júri do procedimento.
Artigo 5.º — Procedimentos de atribuição de habitações
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025