O valor da renda mensal a pagar por cada agregado familiar que beneficie do regime de arrendamento apoiado é determinado de acordo com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual e resulta da aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, nos termos da seguinte fórmula:
Renda Apoiada = T x RMC
T = taxa de esforço; [ T = 0,067 × (RMC/IAS) ]
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.