- 1 -Os imóveis doados à Câmara Municipal de Alcanena integrarão uma "Bolsa" de imóveis, criada para concretizar os objetivos do presente programa.
- 2 -Os imóveis constantes da "Bolsa" destinam-se a transmissão com obrigação de realização de obras de reabilitação/reconstrução pelo(s) adquirente(s).
Artigo 6.º — Condições da alienação
Vigente desde: 20/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/2017